Na Paraíba: Programa dá desconto de até 100% de multas e juros de IPVA

Dívidas com o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem ser pagas com um desconto de 100% nas multas, 80% dos juros e ainda negociar o pagamento em 18 meses.

A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado passado (4).  A Medida Provisória nº 191.

Pela nova publicação, serão beneficiados com redução de até 100% os proprietários de veículos com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2011 (o prazo anterior era até 31 de dezembro de 2010).

Foto: Reprodução

Além do IPVA vencido até 31 de dezembro, a MP inclui ainda a redução dos juros e a multa de mora das taxas estaduais que são ligadas aos veículos, como a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, Taxa de Serviços sobre o Licenciamento Anual, Taxa de Transferência de Propriedade, Taxa de Transferência de Propriedade/Domicílio de Outro Estado e a Taxa de Primeiro Emplacamento.

Podem participar do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Estado, proprietários de veículos com dívidas geradas até 31 de dezembro de 2016, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A parcela mínima mensal é de R$ 50 e o benefício pode ser perdido se o proprietário do veículo deixar de cumprir o acordo.

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Os descontos no valor das multas e dos juros varia de acordo com o número de parcelas negociadas, sendo que o maior desconto é oferecido a quem decidir pagar a dívida à vista até o dia 31 de julho.

“O benefício precisa ser bem aproveitado pelos contribuintes paraibanos que estão em atraso tanto com o IPVA quanto com as taxas do Detran-PB”, afirmou o secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano. Ele alertou: “pois medidas com tantas vantagens não saberemos quando o Estado vai conceder novamente aos proprietários de veículos”.

Benefícios

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Os proprietários de veículos terão quatro formas de pagamento para quitar os débitos:

• Parcela única com redução de 100% dos juros e das multas de mora.

• Para quem preferir parcelar a dívida em até três vezes, a redução é de 80%.

• Divididos em até seis parcelas, a redução é de 60%.

• Em até 12 parcelas, o juro e a multa caem 40%.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), o equivalente a R$ 66,28.

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Segundo a medida Provisória, quem optar pelo parcelamento, a primeira conterá os valores correspondentes a 5% do IPVA, bem como à Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, sendo as demais parcelas iguais, mensais e sucessivas e deverão ser pagas até o dia 25 de cada mês subsequente.

Entretanto, o parcelamento será automaticamente cancelado se não forem cumpridas as exigências e se houver inadimplência do contribuinte por dois meses consecutivos. Nesse caso, o débito volta a ser o original com todos os juros e multas.

De acordo com a MP, o débito parcelado, não poderá ser objeto de novo parcelamento.

Do total arrecadado, 50% serão destinados ao Detran-PB; 40% destinados ao Fundo de Assistência Social da Paraíba e 10% ao Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (Cendac).

Passo-a-Passo para aderir ao parcelamento:

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 Solicitar guia de recolhimento no atendimento;

• Efetuar pagamento da guia;

• Aguardar quitação pela entidade bancaria;

• Apresentar documentação necessária ao atendente para que seja emitido o boletim de serviços e termo de adesão ao parcelamento;

• O processo será enviado para triagem;

• O documento será emitido.

Com informações: Detran PB

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