Portugal altera lei de nacionalidade para luso-descendentes

Uma reivindicação antiga dos luso-descendentes foi atendida pelo Conselho de Ministros de Portugal, na quinta-feira (20). A partir de agora, netos de cidadãos nascidos no país têm o direito de pedir a nacionalidade portuguesa.

Com a mudança na lei de nacionalidade, o fenômeno da dupla cidadania entre Brasil e Portugal pode crescer ainda mais. Segundo dados do Ministério da Justiça luso, 87.033 cidadanias foram concedidas a brasileiros entre os anos de 2010 e 2016.

As modificações também facilitam a aquisição da nacionalidade portuguesa para os menores e incapazes descendentes de sefarditas, descendentes de judeus expulsos de Portugal nos séculos XV e XVI.

A medida também tem motivações econômicas. A nacionalidade deve estimular a chegada de brasileiros em idade ativa. Nos últimos anos o país luta contra a diminuição e o envelhecimento de sua população.

No caso dos brasileiros, com o passaporte português, passam a ter acesso livre aos Estados-membros da União Europeia. Além disso, ficam dispensados de vistos para visitar 170 países, entre os quais Estados Unidos e Japão.

Desde 2015 as alterações na lei de nacionalidade foram aprovadas pelo Parlamento, mas só agora foram regulamentadas. O decreto-lei entrará em vigor um mês após a data da sua publicação.

Critérios para aquisição

Cidade do Porto. Foto: Reprodução

Para conseguir a nacionalidade, os netos de portugueses devem ter “laços de efetiva ligação à comunidade nacional” e declarar que “querem ser portugueses”.

A comprovação de tais laços se dá através de residência legal em território português ou a deslocação regular para o país, “a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro” ou a “participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas dessas comunidades”.

Outro critério indicado é que os descendestes “não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa)”. Além disso, devem inscrever o seu nascimento no registro civil português.

Em todos os casos continua a ser exigido o conhecimento da língua portuguesa como requisito para a solicitação da nacionalidade naquele país. Com as novas regras, um cidadão de qualquer outra nação de língua oficial portuguesa e que tenha nascido em Portugal fica dispensado de comprovar o conhecimento do idioma no processo de requerimento.

Nacionalidade portuguesa

Lisboa, capital portuguesa. Foto: Reprodução

Antes da aprovação do decreto, os brasileiros que não viviam em Portugal poderiam obter a nacionalidade se tivessem ascendência lusa, se fossem casados ou estivessem em união estável com um português há, pelo menos, três anos e até mesmo se conseguissem comprovar que eram descendentes de judeus sefarditas.

Há dois tipos de nacionalidade atribuídos pelo Estado português a estrangeiros: a originária, à qual todos os descendentes de pai ou mãe lusos têm direito – aberta a partir de agora também aos netos – e a cidadania por naturalização, concedida apenas se o solicitante comprovar uma série de requisitos.

Com informações: Público PT / Folha de São Paulo / G1

One thought on “Portugal altera lei de nacionalidade para luso-descendentes

  • 17 de maio de 2017 em 12:05
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    A regulamentação está sendo usada para alavancar a economia de Portugal nos setores turístico e imobiliário.

    A legislação será extremamente excludente no que cerne a direitos. Os residentes estrangeiros sem nenhum laço sanguíneo poderão obter facilmente a nacionalidade portuguesa.

    Por ironia, os descendentes já naturalizados poderão passar a nacionalidade portuguesa aos cônjuges bastando alguns anos de casamento mas não poderão passar aos seus filhos se eles não tiverem ligações efetivas (digo econômicas) com Portugal.

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