Câmara de João Pessoa irá imprimir leis municipais em Braille
Pessoas com deficiência terão acesso a Lei Orgânica do Município de João Pessoa e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, outras leis e normas em braille.
O ofício já foi encaminhado pela CMPJ, ao Senado Federal, solicitando a impressão das normas em braille.
Após participar de audiências no Senado Federal, na tarde desta terça-feira (30), o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Marcos Vinícius, declarou: “Vamos esperar a conclusão das comissões especiais que tratam do Regimento Interno, da Lei Orgânica e das ‘Leis Caducas’ para, a partir daí, confeccionarmos edições atualizadas em braille”.
Guia Legal – Portador de deficiência visual
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Dos 180 milhões de pessoas com deficiência visual no mundo, contam-se 16,6 milhões de brasileiros, ou 57% da nossa população com algum tipo de deficiência.
De acordo com o Guia Legal – Portador de deficiência visual, um dos maiores avanços que marcaram as últimas décadas do século XX foi, o reconhecimento dos direitos humanos e sociais das pessoas com deficiência.
No ano de 1998 foi criada a Legislação brasileira em Braille. O Serviço já publicou cerca de quarenta títulos em braille, a maioria leis, mas também publicações de cunho prático. Uma dessas publicações, editada a pedido da Câmara dos Deputados é a Cartilha da Comissão Permanente de Legislação Participativa, que traz orientações para o exercício do direito de participação do cidadão no Poder Legislativo.
A Constituição Federal de 1988, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei de Doação de 24 Órgãos, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas Municipais. Essas e outras leis já se encontram publicadas em braille, um trabalho desenvolvido pelo Serviço de Publicações em Braille do Senado Federal.
O Serviço de Publicações em Braille distribui suas edições gratuitamente às 25 entidades que se cadastram. Pedidos de pessoas físicas não são aceitos.
Sistema Braille
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Criado na França no ano de 1824 pelo pianista cego Louis Braille, o sistema braille é utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas.
Não demorou muito e o sistema chegou no Brasil, mas foi oficializado somente na década de 1960, pela Lei 4.169, de 4/12/1962, que o tornou de uso obrigatório.
Em 2002, a Comissão Brasileira do Braille, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), atualizou a grafia do braille na língua portuguesa, um trabalho desenvolvido conjuntamente com a Comissão de Braille de Portugal.
A nova grafia braille foi aprovada pela Portaria MEC 2.679, de 26/9/2002, e pode ser encontrada no endereço eletrônico do Instituto Benjamin Constant.
Instituto Benjamin Constant
Fundado em 1854, um órgão do Ministério da Educação que desenvolve ações voltadas para o atendimento das necessidades do portador de deficiência visual.
Seu endereço eletrônico disponibiliza livros falados, a nova grafia em braille, esclarecimentos de questões associadas à deficiência visual, entre outros.
Endereço: Av. Pasteur, 350 – Urca 22290-240 – Rio de Janeiro – RJ
Telefone: (0xx21) 2543-1119 ramal 118, ou 2543-1174
Site: http://www.ibcnet.org.br/
Com informações: Secom-CMJP / Câmara dos Deputados: Guia Legal – Portador de deficiência visual