Decreto inclui pessoas com deficiência em cotas de universidades federais

Em números, eles ainda são poucos nas universidades. O desafio dos deficientes no acesso à educação já começa no ensino básico nas escolas. Mas para mudar essa realidade mais um importante passo foi dado. A partir de agora, pessoas com deficiência serão incluídas na Lei de Cotas. As novas regras já valerão para o próximo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no segundo semestre deste ano.

A norma altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas, inclusive para estudantes pretos, pardos e indígenas. Com isso, as universidades federais e os institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com deficiência.

Cega, Josiane Marques de Souza, aluna do Instituto São Rafael, em Belo Horizonte, comemorou a medida. Foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS

As vagas para as pessoas com deficiência serão incluídas nos 50% já reservados pelas instituições para as demais categorias de cotistas. A cota será regida também pela proporcionalidade em relação à população também será considerada para a concessão, a partir do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a medida, as instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar. Durante esse período, o Ministério da Educação deverá editar os atos complementares necessários para a aplicação dos novos critérios.

Foto: Agência Brasília/Flickr/Reprodução

Para o advogado especialista em educação, Carlos André Nunes, a nova lei deve garantir o princípio da isonomia. “É fundamental para o processo de inclusão social no Brasil. Não se trata de uma vantagem. Ao contrário, a Lei 13.409 materializa a norma constante da Constituição, que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, argumentou.

Andrea Ramal, doutora em educação explica quais serão os impactos imediatos desse novo decreto. “Vai ser um modo de acelerar as adaptações das universidades, tanto no que se refere à estrutura física quanto à humana (capacitação dos professores e funcionários para atender bem este público, por exemplo). Além disso, será um estímulo para que as pessoas com deficiências completem seus estudos no ensino médio”, disse Ramal.

A nova lei será revisada em um prazo de 10 anos, assim como nos casos de cotas para pretos, pardos, indígenas e agora de pessoas com deficiência.

Com informações: Agência Senado / EM / Agência Brasil

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