Edital de chamada para autores paraibanos apresentarem livros paradidáticos

O edital de chamada para autores paraibanos apresentarem livros paradidáticos para análise e eventual aquisição foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE).

O objetivo do edital é selecionar livros paradidáticos para compor o acervo das bibliotecas/salas de leitura, das escolas da Rede Estadual de Ensino da Paraíba, redigidos em Língua Portuguesa, escritos ou organizados por autores paraibanos, contribuindo, desta forma, para a valorização do autor e da produção literária paraibana.

Títulos

Serão selecionados 30 títulos, de diversos gêneros literários, para compor um catálogo por etapa de ensino que atendam a faixa etária, ano/série na qual o estudante está inserido, sendo 10 títulos para Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 10 títulos para Anos Finais do Ensino Fundamental e 10 títulos para o Ensino Médio.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por meio do encaminhamento da obra à Secretaria de Estado da Educação (SEE), mediante a abertura de processo no Setor de Protocolo da referida Secretaria, no Centro Administrativo Integrado – Av. João da Mata, s/n – Bloco I, Térreo, Jaguaribe, CEP: 58.019-900, João Pessoa.

As inscrições com o encaminhamento das obras iniciaram dia 02 e seguem até 16 de abril, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, conforme o funcionamento do Setor de Protocolo da SEE. Cada autor deverá inscrever apenas uma obra.

A obra

De acordo com o edital, a obra deverá estar acompanhada de uma resenha impressa, com mínimo de 15 linhas e máximo de 20 linhas, com a indicação do público-alvo e breve síntese do conteúdo. Quatro cópias da obra e de sua respectiva resenha deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelopes lacrados, em cuja face deverá constar: Edital Autores Paraibanos 2018 – Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, indicando o gênero literário (romance, poema, crônica, cordel, conto, fábula, comédia, narrativa jornalística) e a etapa de ensino destinada, bem como Documentação (Anexo II do Edital) e a Ficha de Inscrição (Anexo III do Edital).

A obra deverá obrigatoriamente ser escrita ou organizada por autor paraibano e deverá ter sido publicada seguindo o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. É de total responsabilidade do autor a entrega da obra já impressa e com ISBN, para avaliação da Comissão Julgadora.

Avaliação

A avaliação do material inscrito será realizada por uma Comissão formada por mestres e doutores, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 9.536/2011.

Requisitos indispensáveis à obra: abordar conteúdos regionalizados no contexto da pluralidade de ideias e diversidade da cultura paraibana; apresentar fonte, numeração de páginas, fundo dos textos de formas visíveis, coerentes e adequados ao público a que se destina, considerando a luminosidade do ambiente escolar e acuidade visual desse público; apresentar conteúdo isento de imagens e/ou textos que revelem preconceitos ou estereótipos que remetem a discriminações de qualquer tipologia; expressar conteúdo incompatível com os níveis de escolaridade previstos neste edital e que traga prejuízo moral, ético e que, de alguma maneira traga prejuízo à Criança e ao Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 

As obras que não atenderem às exigências previstas serão automaticamente excluídas. A obra será desclassificada, caso seja constatada que a autoria não é paraibana.

A relação das obras selecionadas será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e divulgada no site http://paraiba.pb.gov.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I do Edital.


Com informações: Secom-PB

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